Destino no Volante: como CBS e IBS redesenham a malha logística.

A reforma tributária saiu do PowerPoint e entrou no centro da operação logística. Com CBS (federal) e IBS (estadual + municipal) formando um IVA de alíquota uniforme, a lógica passa a ser por fora, com crédito amplo — condicionado ao efetivo pagamento do tributo pelo fornecedor — e menor dependência de exceções estaduais. O efeito imediato aparece na cultura de compras e na precificação: negociações migram para preço líquido, com impactos diretos em gôndola e e-commerce.

No desenho da rede, o princípio do destino assume o volante: o imposto é cobrado onde ocorre o consumo, e não mais na origem. Isso enfraquece o “turismo tributário” e reduz o peso do incentivo como fator de localização, um passo claro para enterrar a guerra fiscal. Persistem áreas que dependem de regulamentação — FOB, venda à ordem, triangulações e importações — e cresce a exigência por processos e sistemas capazes de identificar o destino em operações presenciais e não presenciais.

78% dos respondentes da ILOS reconhecem o papel determinante de fatores fiscais na malha atual; 53% projetam impacto relevante com a tributação no destino.

Ana Lídia Cunha

Os dados do setor mostram que a mudança é estrutural: 78% dos respondentes da ILOS reconhecem o papel determinante de fatores fiscais na malha atual; 53% projetam impacto relevante com a tributação no destino. Em um caso prático, o modelo logístico “puro” indicava três CDs (–9% no custo logístico vs. baseline), mas o incentivo levou a quatro CDs, piorando em 10% o custo logístico para, no agregado, melhorar o custo total em 15%. A nova tributação tende a reequilibrar esse trade-off entre ganho tributário e eficiência logística.

Para transportadores e tomadores de frete, os impactos variam conforme o perfil: quem subcontrata vive uma realidade distinta de quem opera frota própria — pedindo simulações específicas por contrato e por rota. Ao mesmo tempo, rotas mais curtas e estoques melhor posicionados elevam o nível de serviço e reduzem a distância percorrida, com efeitos colaterais positivos em segurança e emissões de CO₂. Em síntese: logística ganha protagonismo; o tributo deixa de dirigir sozinho a malha.

A transição vem em etapas claras. 2026: período-teste sem recolhimento (IBS 0,1% e CBS 0,9%). 2027: início oficial, extinção de PIS/Cofins, redução a zero do IPI na maioria dos itens, estreia do Imposto Seletivo e IBS a 0,1% (0,05% + 0,05%). De 2029 a 2032: cobrança integral do IBS com calibração de alíquotas e redução gradual de ICMS/ISS até a extinção. Taticamente, valem contratos mais curtos (ainda que com custo mensal maior) e renegociações segmentadas com operadores logísticos para diluir riscos de assimetria ao longo da curva.

Por fim, decisões sobre “até quando manter CDs em áreas incentivadas” pedem frieza analítica: a perda do benefício pode não ser compensada integralmente pela queda do custo logístico perto do mercado consumidor. O recado é pragmático: refaça modelos, atualize premissas tributárias e operacionais, fortaleça a governança de dados e a prova de destino, e teste cenários sob a nova régua. Dá trabalho — mas é assim que se permanece na rota certa e se captura valor no pós-transição.